O acordo de não persecução penal como ferramenta político-criminal de despenalização dos crimes de médio potencial ofensivo

Autores/as

  • Carlo Velho Masi PUCRS

Palabras clave:

Acordo de Não Persecução Penal, Processo Penal, Política Criminal, Sistema Acusatório

Resumen

O estudo procura analisar o instituto do ANPP num contexto de expansão da justiça penal negocial, com o paralelo avanço de propostas de viés inquisitivo e antidemocrático. Deste modo, imprescindível um filtro constitucional sobre a sua regulamentação e seus efeitos, o que acaba repercutindo diretamente nos mecanismos de controle, prevenção e repressão dos delitos de médio potencial ofensivo. Observa-se que o ANPP, se aplicado corretamente, à luz dos parâmetros constitucionais e convencionais e ao sistema acusatório no qual deve estar inserido, pode representar um importante avanço político-criminal, restringindo o uso do Direito Penal àqueles delitos mais graves e complexos e contribuindo para a racionalização do sistema penal.

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Biografía del autor/a

Carlo Velho Masi, PUCRS

Advogado criminalista. Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS. Especialista em Direito Penal e Política Criminal pela UFRGS. Especialista em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Especialista em Ciências Penais pela PUCRS. Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela UNISINOS. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUCRS. Vice-presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Estado do Rio Grande do Sul (ABRACRIM-RS). Membro da Comissão Nacional de Judicialização e Amicus Curiae da ABRACRIM. Parecerista da Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCCRIM). Moderador do Grupo de Estudos em Processo Penal da Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB-RS. Coordenador do Grupo de Estudos Avançados em Epistemologia do Direito Penal Econômico do IBCCRIM-RS. Coordenador Adjunto do IBCCRIM no Rio Grande do Sul.

Publicado

2020-06-01

Cómo citar

MASI, C. V. O acordo de não persecução penal como ferramenta político-criminal de despenalização dos crimes de médio potencial ofensivo. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 26, p. 264–293, 2020. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/36. Acesso em: 21 nov. 2024.