La cadena de custodia de la prueba en procedimientos penales por la perspectiva de la ley 13.964 / 2019 como mecanismo para garantizar el debido procedimiento legal en un estado de de-mocrático de derecho
Palabras clave:
Procedimientos criminales, Ley 13.964 / 2019, Cadena de custodia de pruebas, Rompiendo la cadena de custodia, Evidencia ilícitaResumen
El artículo consiste en un breve análisis sobre la cadena de custodia de la prueba en la realidad procesal penal, con base en la Ley 13.964 / 2019, que trajo cambios significativos en la materia, y el Estado de Derecho Democrático. La pregunta quese plantea es sobre las consecuencias que se producen cuando se produce un incumplimiento de la cadena de custodia de las pruebas en un proceso penal en un Estado de Derecho Democrático. El instituto es sumamente relevante, es una teoría relativamente nueva, especialmente en la legislación brasileña, pero tiene serias consecuencias cuando no se sigue correctamente. El daño que puede ocasionar la ruptura de la cadena de custodia a todo el proceso penal es enorme y preocupante. Por ello, es necesario estudiar y comprender mejor el funcionamiento de este innovador instituto, que llegó para quedarse. En el proceso penal, la forma es una garantía y el proceso de cadena de custodia no es más que proteger y garantizar este formalismo, tan caro y preciado para el proceso penal. Solo así para que, de hecho, haya un proceso justo y equitativo de principio a fin, con una decisión que se acerque lo más a la verdad de los hechos.
Descargas
Citas
ÁVILA, Gustavo Noronha; BORRI, Luiz Antonio. A cadeia de custódia da prova no “projeto de lei anticrime”: suas repercussões em um contexto de encarceramento em massa. Revista RDU, Porto Alegre, v. 16, n. 89, p. 114-132, 2019.
BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo penal. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
BERNACCHI, Paulo Eduardo Elias; RODRIGUES, Anderson Rocha. As garantias constitucionais e a cadeia de custódia das provas no processo penal. Revista do Curso de Direito da UNIABEU, [S. l.], v. 10, n. 1. p. 13-31, 2018.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 10 mar. 2021.
_____. Planalto. Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Congresso Nacional, 1941. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm>. Acesso em: 5 maio 2021.
_____. Planalto. Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Congresso Nacional, 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm>. Acesso em: 15 maio 2021.
CORREIA, João Conde. A distinção entre a prova proibida por violação dos direitos fundamentais e a prova nula numa perspectiva essencialmente jurisprudencial. Revista do CEJ, 1º semestre, n. 4. Coimbra: Almedina, 2006.
EDINGER, Carlos. Cadeia de custódia, rastreabilidade probatória. Revista Brasileira de Ciências Criminais, [S. l.], v. 120, p. 237-257, 2016.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
LOPES JUNIOR, Aury; ROSA, Alexandre Morais da. A importância da cadeia de custódia para preservar a prova penal. Revista Consultor Jurídico, [S. l.], 2015. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2015-jan-16/limite-penal-importancia-cadeia-custodia-prova-penal>. Acesso em: 20 fev. 2021.
MATIDA, Janaina. A cadeia de custódia é condição necessária para a redução dos riscos de condenações de inocentes. Boletim Especial, IBCCRIM: parte 2 de 2. São Paulo, ano 28, n. 331, p. 6-9, junho/2020.
MENEZES, Isabela Aparecida de; BORRI, Luiz Antonio; SOARES, Rafael Junior. A quebra da cadeia de custódia da prova e seus desdobramentos no processo penal brasileiro. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, vol. 4, n. 1, p. 277-300, jan./abr., 2018.
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
PRADO, Geraldo. A cadeia de custódia a prova no processo penal. 1. ed. São Paulo: Marcial Pons, 2019.
_____. Prova penal e sistema de controles epistêmicos: a quebra da cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos. 1. ed. São Paulo: Marcial Pons, 2014.
SOUZA, Leandro Abreu de. A quebra da cadeia de custódia frente aos princípios constitucionais e o processo penal brasileiro. Monografia de Graduação em Ciências Forenses. Faculdade de Direito, Centro Universitário de Lavras/MG, Minas Gerais, 2019.
VIEIRA, Antonio. A cadeia de custódia da prova no processo penal: algumas notas sobre as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Boletim bimestral Trincheira Democrática do Instituto Baiano de Direito Processual Penal, Salvador, ano 3, n. 7, fev./2020.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2021 Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
Qualquer usuário tem o direito de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material
De acordo com os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- Não-Comercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.