A cadeia de custódia da prova no processo penal pela perspectiva da Lei 13.964/2019 como mecanismo garantidor do devido processo legal em um estado democrático de direito

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Palavras-chave:

Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional

Resumo

Este artigo consiste em uma breve análise acerca da cadeia de custódia da prova na realidade processual penal, tendo como base a Lei 13.964/2019, a qual trouxe significativas mudanças acerca do assunto, e o Estado Democrático de Direito. A questão levantada é sobre quais as consequências produzidas quando há a quebra na cadeia de custódia da prova no processo penal em um Estado Democrático de Direito. O instituo é de extrema relevância, trata-se de uma teoria relativamente nova, principalmente na legislação brasileira, mas que traz graves consequências quando não seguida corretamente. Os danos que a ruptura da cadeia de custódia pode causar para todo o processo penal são enormes e preocupantes. Assim, estudar e compreender melhor como funciona esse instituto inovador e que veio para ficar se faz necessário. Quando se trata de processo penal forma é garantia eo procedimento da cadeia de custódia nada mais é que proteger e garantir esse formalismo tão caro e precioso ao processo penal. Só assim para que, de fato, haja um processo justo e íntegro do início ao fim, com uma decisão que chegue o mais próximo da verdade dos fatos.

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Referências

ÁVILA, Gustavo Noronha; BORRI, Luiz Antonio. A cadeia de custódia da prova no “projeto de lei anticrime”: suas repercussões em um contexto de encarceramento em massa. Revista RDU, Porto Alegre, v. 16, n. 89, p. 114-132, 2019.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo penal. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.

BERNACCHI, Paulo Eduardo Elias; RODRIGUES, Anderson Rocha. As garantias constitucionais e a cadeia de custódia das provas no processo penal. Revista do Curso de Direito da UNIABEU, [S. l.], v. 10, n. 1. p. 13-31, 2018.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 10 mar. 2021.

_____. Planalto. Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Congresso Nacional, 1941. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm>. Acesso em: 5 maio 2021.

_____. Planalto. Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Congresso Nacional, 2019. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm>. Acesso em: 15 maio 2021.

CORREIA, João Conde. A distinção entre a prova proibida por violação dos direitos fundamentais e a prova nula numa perspectiva essencialmente jurisprudencial. Revista do CEJ, 1º semestre, n. 4. Coimbra: Almedina, 2006.

EDINGER, Carlos. Cadeia de custódia, rastreabilidade probatória. Revista Brasileira de Ciências Criminais, [S. l.], v. 120, p. 237-257, 2016.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

LOPES JUNIOR, Aury; ROSA, Alexandre Morais da. A importância da cadeia de custódia para preservar a prova penal. Revista Consultor Jurídico, [S. l.], 2015. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2015-jan-16/limite-penal-importancia-cadeia-custodia-prova-penal>. Acesso em: 20 fev. 2021.

MATIDA, Janaina. A cadeia de custódia é condição necessária para a redução dos riscos de condenações de inocentes. Boletim Especial, IBCCRIM: parte 2 de 2. São Paulo, ano 28, n. 331, p. 6-9, junho/2020.

MENEZES, Isabela Aparecida de; BORRI, Luiz Antonio; SOARES, Rafael Junior. A quebra da cadeia de custódia da prova e seus desdobramentos no processo penal brasileiro. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, vol. 4, n. 1, p. 277-300, jan./abr., 2018.

NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

PRADO, Geraldo. A cadeia de custódia a prova no processo penal. 1. ed. São Paulo: Marcial Pons, 2019.

_____. Prova penal e sistema de controles epistêmicos: a quebra da cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos. 1. ed. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

SOUZA, Leandro Abreu de. A quebra da cadeia de custódia frente aos princípios constitucionais e o processo penal brasileiro. Monografia de Graduação em Ciências Forenses. Faculdade de Direito, Centro Universitário de Lavras/MG, Minas Gerais, 2019.

VIEIRA, Antonio. A cadeia de custódia da prova no processo penal: algumas notas sobre as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Boletim bimestral Trincheira Democrática do Instituto Baiano de Direito Processual Penal, Salvador, ano 3, n. 7, fev./2020.

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Publicado

2022-01-11

Como Citar

RAMOS, R. A cadeia de custódia da prova no processo penal pela perspectiva da Lei 13.964/2019 como mecanismo garantidor do devido processo legal em um estado democrático de direito. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 2, n. 29, p. 150–172, 2022. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/405. Acesso em: 23 nov. 2024.

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