REFLEXIÓN TEÓRICA ACERCA DEL ESPACIO DEL CUERPO DEFICIENTE EN EL DERECHO
Palabras clave:
discapacidad, teoría crip, consciencia jurídica, corponormatividad, performatividadResumen
En este trabajo pretendemos ofrecer una reflexión teórica sobre las Personas con Discapacidad que no la realizan socialmente, pero a quienes la ley otorga legalmente esta condición y los respectivos derechos fundamentales que la acompañan. Así, queremos pensar precisamente en la relación entre estos dos objetos: la ley y el desempeño de la (no) discapacidad dentro de esta interconexión paradójica. Intentaremos comprender cómo opera este tránsito de no discapacidad-derecho-discapacidad a través del análisis de los discursos de dos interlocutoras entrevistadas: Artemis y Nêmesis. Ambas son personas que, por un lado, no se reconocen como PCD y, por otro, utilizaron instrumentos legales que les permitieron transitar la frontera no discapacidad-discapacidad para ejercer derechos fundamentales. Comenzaremos con dos breves reflexiones teóricas que marcan la perspectiva adoptada como referencia: la teoría crip y la conciencia jurídica. En una segunda parte del texto, utilizaremos estas claves y perspectivas teóricas para comprender la compleja metamorfosis que es la narración de la (no) discapacidad y el papel, en cierta medida, fundamental que juega el derecho y las instituciones jurídicas en este proceso de subjetivación.
Descargas
Citas
ALVES, Jéferson. “Eu vou morar nesse metrô, querido, porque aqui eu não sou deficiente”: Interação social das Pessoas com Deficiência em ambientes universitários e suas implicações nos seus modos de subjetivação. Dissertação (Mestrado). Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2020.
ANZALDÚA, Gloria. La Consciencia de la Mestiza - Rumo a uma Nova Consciência. Revista de Estudos Feministas, v.13, n.2, p. 704-719, 2005.
BUTLER, Judith. A vida psíquica do poder: teorias da sujeição. 1. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2017.
BUTLER, Judith. Relatar a si mesmo. 1. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2015.
CRISTOVAM, Thaiane Correa. A Supremacia Judicial e a Teoria Dos Diálogos Constitucionais: Sobre a implementação de mecanismos de diálogo no panorama constitucional brasileiro. Dissertação (Mestrado em Direito). Faculdade de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2017.
EWICK, Patricia; SILBEY, Susan. "Conformity, Contestation, and Resistance: An Account of Legal Consciousness." New England Law Review, vol. 26, n. 3, p. 731-750, 1992.
EWICK, Patricia; SILBEY, Susan. The Common Place of Law. Stories from everyday life. Chicago: The University of Chicago Press, 1998.
GAVÉRIO, Marco Antonio. Funciono, logo existo? - A deficiência como ficção. Seminário Internacional Fazendo Gênero 11 & 13th Women‟s Worlds Congress (Anais Eletrônicos), Florianópolis, 2017.
GAVÉRIO, Marco Antonio. Medo de um planeta aleijado? – Notas para possíveis aleijamentos da sexualidade. Áskesis, v.4, n.1, p.103-117, 2015.
MAHMOOD, Saba. Teoria feminista, agência e sujeito liberatório: algumas reflexões sobre o revivalismo islâmico no Egipto. Etnográfica, v. 10, n. 1, p. 121-158, 2006.
MCRUER, Robert. Crip theory: cultural signs of queerness and disability. New York and London: New York University Press, 2006.
VOLÓCHINOV, Valentin. Marxismo e filosofia da linguagem: problemas fundamentais do método sociológico na ciência da linguagem. 1 ed. São Paulo: Editora 34, 2017.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2022 Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
Qualquer usuário tem o direito de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material
De acordo com os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- Não-Comercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.