Direito fundamental ao silêncio
Palabras clave:
Direito ao silêncio, Direito de não produção de provas contra si Presunção de inocência, Sistema acusatório, Ônus da prova, Garantismo penal, Dignidade da pessoa Humana, Integridade física e psíquica, Intimidade, Direitos FundamentaisResumen
O presente estudo traz, inicialmente, elementos informativos acerca do surgimento e evolução histórica do direito ao silêncio, enfrentando questões conceituais e de natureza jurídica do respectivo instituto, situando-o como garantia fundamental reconhecida desde o advento da Constituição Federal de 1988. Objetivando buscar uma adequada compreensão, não apenas das decorrências no plano normativo da constitucionalização da enfocada garantia, mas, principalmente, das consequências do exercício do direito ao silencio, necessárias foram algumas considerações sobre ônus da prova e direito de não produzir provas contra si, após breve apanhado acerca do processo penal acusatório e da teoria do garantismo penal. A amplitude do direito ao silêncio, tanto objetiva como subjetivamente, assim como as implicações decorrentes de sua violação, foram também abordadas neste trabalho, merecendo especial atenção a questão da ilegalidade de prisões fundadas no seu mero exercício. Por fim, passado a limpo as modificações sucedidas desde a promulgação da atual Carta da República sobre o tema, procurou-se demonstrar a necessidade, de parte dos operadores do direito, de constante e redobrada atenção para se evitar prejuízos aos acusados, pois, não raramente, na prática forense, observam-se sutis tentativas de violações às regras processuais, inclusive no tocante ao direito ao silêncio, ainda que, na doutrina, cada vez mais crescente o entendimento de que o processo penal deve ser compreendido em consonância com os ditames constitucionais.
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