La Actuación de la Defensoría Pública des Estado de Rio Grande do Sul em Tiempos de Pandemia del COVID-19
Palabras clave:
Acceso a la justicia, Asistencia legal, Derechos Humanos, Pandemia de COVID-19, Defensoría PúblicaResumen
Esta investigación tuvo como objetivo analizar si el derecho de acceso a la justicia de la población de bajos recursos de Rio Grande do Sul fue efectivo por los servicios prestados por la Defensoría Pública del Estado durante la pandemia de COVID-19. La metodología utilizada consistió en la recolección y análisis de datos de asistencia realizadas por la Defensoría Pública del Estado durante treinta y seis meses, antes y durante la pandemia del COVID-19. Con los resultados, se constató que, a medida que cambió el marco de la salud pública, la Defensoría Pública del Estado logró adecuar su funcionamiento para mantener su actuación a favor de la población asistida.
Descargas
Citas
BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 19, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 out. 2021.
BRASIL. Ministério da Saúde. Sobre a doença COVID-19. Disponível em: https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca. Acesso em: 20 out. 2021.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Imprenta: Porto Alegre, S. A. Fabris, 1988. Disponível em: https://www.irib.org.br/app/webroot/publicacoes/diversos003/pdf.PDF. Acesso em: 06 maio 2022.
RIO GRANDE DO SUL. Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão. Departamento de Economia e Estatística. Boletim de conjuntura do Rio Grande do Sul. Boletim de conjuntura do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 2, n. 1, out. 2020. Disponível em: https://estado.rs.gov.br/upload/arquivos//boletim-de-conjuntura-completo.pdf. Acesso em: 06 maio 2022.
RIO GRANDE DO SUL. Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Ação da DPE/RS garante água potável a mais de 500 famílias quilombolas. 2021. Disponível em: https://www.defensoria.rs.def.br/acao-da-dpe-rs-garante-agua-potavel-a-mais-de-500-familias-quilombolas. Acesso em: 04 maio 2022.
RIO GRANDE DO SUL. Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Com intervenção da DPE/RS, justiça libera retorno de atividades em associação de recicladores na capital. 2021. https://www.defensoria.rs.def.br/com-intervencao-da-dpe-rs-justica-libera-retorno-de-atividades-em-associacao-de-recicladores-na-capital. Acesso em 09 maio 2022.
RIO GRANDE DO SUL. Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. DPE/RS atua para assegurar absolvição de homens presos por furtar alimentos vencidos do setor de descarte de supermercado. 2021. Disponível em: https://www.defensoria.rs.def.br/dpe-rs-atua-para-assegurar-absolvicao-de-homens-presos-por-furtar-alimentos-vencidos-do-setor-de-descarte-de-supermercado. Acesso em: 04 maio 2022.
RIO GRANDE DO SUL. Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. DPE/RS e DEMHAB firmam acordo para agilizar negociações sobre contratos em atraso. 2021. Disponível em: https://www.defensoria.rs.def.br/dpe-rs-e-demhab-firmam-acordo-para-agilizar-negociacoes-sobre-contratos-em-atraso. Acesso em 29 abr. 2022.
RIO GRANDE DO SUL. Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Parceria entre Corsan e Defensoria Pública garante negociação de dívidas durante todo o mês de junho. 2021. Disponível em: https://www.defensoria.rs.def.br/parceria-entre-corsan-e-defensoria-publica-garante-negociacao-de-dividas-durante-todo-o-mes-de-junho. Acesso em: 29 abr. 2022.
RIO GRANDE DO SUL. Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Ordem de Serviço nº 06/2020. Diário Eletrônico da Defensoria Púbica do Estado do Rio Grande do Sul, Ano 6, n. 1543 complementar, 17 de março de 2020. Disponível em: https://diarioeletronico.defensoria.rs.def.br/edicao/1580/pdf. Acesso em: 27 maio 2022.
RIO GRANDE DO SUL. Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Ordem de Serviço nº 07/2020. Diário Eletrônico da Defensoria Púbica do Estado do Rio Grande do Sul, ano 6, n. 1537, 20 mar. 2020. Disponível em: https://diarioeletronico.defensoria.rs.def.br/edicao/1583/pdf. Acesso em: 27 maio 2022.
RIO GRANDE DO SUL. Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Ordem de Serviço nº 13/2020. Diário Eletrônico da Defensoria Púbica do Estado do Rio Grande do Sul, ano 6, n. 1586, 20 de maio de 2020. Disponível em: https://diarioeletronico.defensoria.rs.def.br/edicao/1632/pdf. Acesso em: 27 maio 2022.
RIO GRANDE DO SUL. Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Ordem de Serviço nº 05/2021. Diário Eletrônico da Defensoria Púbica do Estado do Rio Grande do Sul, ano 7, n. 1963, 24 de ago. 2021. Disponível em: https://diarioeletronico.defensoria.rs.def.br/edicao/2014/pdf. Acesso em: 27 maio 2022.
RIO GRANDE DO SUL. Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Resolução CSDPE nº 07/2018. Diário Eletrônico da Defensoria Púbica do Estado do Rio Grande do Sul, ano 4, n. 1110, 24 de out. 2018. Disponível em: https://diarioeletronico.defensoria.rs.def.br/edicao/1152/pdf. Acesso em: 27 maio 2022.
SADEK, Maria Tereza Aina. Acesso à justiça: porta de entrada para a inclusão social. In: LIVIANU, R. (coord.). Justiça, cidadania e democracia. Rio de Janeiro: Centro Edelstein de Pesquisa Social, 2009. p. 170-180. Disponível em: https://books.scielo.org/id/ff2x7/pdf/livianu-9788579820%20137-15.pdf. Acesso em: 01 maio 2022.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2023 Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
Qualquer usuário tem o direito de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material
De acordo com os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- Não-Comercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.