TEMA JURISPRUDENCIAL N. 944 O CÓMO EL SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CAMBIÓ SU JURISPRUDENCIA

entre mudanças e constâncias do campo jurídico

Autores/as

  • Marcirio Gessinger Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Palabras clave:

Sociología del Campo Jurídico, proceso de decisión, derechos humanos, Supremo Tribunal Federal brasileño

Resumen

este artículo busca comprender cómo se modificó la jurisprudencia del Supremo Tribunal Federal brasileño para permitir el descartamiento de la inmunidad de jurisdicción por actos de imperio violatorios de los derechos humanos. Para esto, se eligió como caso de estudio el Tema Jurisprudencial n. 944, ya que es a partir de él que se modifica la jurisprudencia de este tribunal. Para comprender este fenómeno se utiliza la Sociología del Campo Jurídico de Bourdieu. Así, buscamos comprender la movilización de capital simbólico por parte de los ministros para fundamentar sus decisiones: doctrinas, jurisprudencia y leyes citadas, por ejemplo. Para remodelar la jurisprudencia, el ministro Edson Fachin necesitó movilizar más capital simbólico que los demás, haciendo uso de un capital muy internacionalizado. Por otro lado, la nueva jurisprudencia del STF apunta en el sentido de que buena parte de los magistrados ya pretendían atender este cambio, culminando en este acto enunciativo.Finalmente, el uso de los Derechos Humanos para justificar la supresión de la inmunidad de jurisdicción puede indicar alguna contradicción interna a la forma jurídica a ser remediada por sí mismos

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Marcirio Gessinger, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Analista Jurídico/SEDUC RS; mestrando pelo PPGD/UFRGS; ORCID: 0000-0003-4162-4285; email para contato: marciriogessinger@yahoo.com.br.

Citas

ACCIOLY, Hildebrando; CASELLA, Paulo Borba; NASCIMENTO E SILVA; Geraldo Eulálio. Manual de Direito Internacional Público. 20ª ed. São Paulo: Saraiva. 2012.

AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de. A força do direito e a violência das formas jurídicas. In: Rev. Sociol. Polít. Curitiba. v. 19. n. 40. 2011. p. 27-41. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rsocp/a/sGw6HzB7V4YWwPrPRhcNyCq/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 10 jan. 2022.

BAPTISTA, Bárbara Gomes Lupetti; LIMA, Roberto Kant de. Como a Antropologia pode contribuir para a pesquisa jurídica? Um desafio metodológico. In: Anuário Antropológico. v. 39. n.1 2014. p. 9-37. Disponível em: https://journals.openedition.org/aa/618. Acesso em: 14 jan. 2022.

BOURDIEU, Pierre. A economia das trocas simbólicas. São Paulo: Perspectiva, 2007a.

BOURDIEU, Pierre. O capital social – notas provisórias. In: CATANI, Afrânio; NOGUEIRA, Maria Alice. Escritos de educação. 9ª ed. Petrópolis: Vozes, 2007b.

BOURDIEU, Pierre. Meditações pascalinas. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2001.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil S.A. 1989.

BOURDIEU, Pierre. Sobre as artimanhas da razão imperialista. In: CATANI, Afrânio; NOGUEIRA, Maria Alice. Escritos de educação. 9ª ed. Petrópolis: Vozes, 2007c.

BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 08 fev. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Ordinário nº 74/RJ. 4ª Turma. Relator: Ministro Fernando Gonçalves. Recorrente : Josélia Da Silva Marques. Recorrido : República Federal Da Alemanha. Julgado em: 21 mai. 2009. Publicado em: 08 jun. 2009. 2009c. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetI;nteiroTeorDoAcordao?num_registro=200800768624&dt_publicacao=08/06/2009. Acesso em: 02 fev. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema nº 944. Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição. 2021a. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4943985&numeroProcesso=954858&classeProcesso=RE&numeroTema=944. Acesso em: 02 fev. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo nº 954.858/RJ. Recorrentes: Karla Christina Azeredo Venâncio da Costa e outros. Recorrido: República Federal da Alemanha. Relator: Ministro Edson Fachin. Julgado em: 23 ago. 2021b. Publicado em: 24 set. 2021b. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur453238/false. Acesso em: 02 fev. 2022.

CASTRO, Felipe Araújo. Bourdieu meets Pachukanis. In: Rev. Direito Práx., Rio de Janeiro, Ahead of point, Rio de Janeiro, 2019. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/38793/29363. Acesso em: 08 fev. 2022.

COLLADO, Carlos Fernández; LUCIO, María del Pilar Baptista; SAMPIERI, Hernández. Metodologia de Pesquisa. 5ª ed. Porto Alegre: Penso. 2013.

CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPQ). Currículo de Antonio Augusto Cançado Trindade. Atualizado em: 02 ago. 2010. Disponível em: http://lattes.cnpq.br/3240337461206908. Acesso em: 09 fev. 2022.

CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPQ). Currículo de Pedro Guimarães Vieira. Atualizado em: 16 out. 2020. Disponível em: http://lattes.cnpq.br/1753031355938580. Acesso em: 10 fev. 2022.

DANTAS, Marcus Eduardo de Carvalho. Dogmática “opinativa”: o exemplo da função social da propriedade. In: Direito GV. v. 13. n. 3. Set.-dez. 2017. p. 769-795. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/73325/70467. Acesso em: 14 jan. 2022.

EDITORA ALFA OMEGA. O problema da verdade. Descrição. 2021 [?]. Disponível em: https://alfaomega.com.br/loja/filosofia/o-problema-da-verdade/. Acesso em: 10 fev. 2022.

GESSINGER, Marcírio Barcellos Gessinger. A Convenção Americana de Direitos Humanos pelo TRT4. In: Res Severa Verum Gaudium. Porto Alegre. v. 4. n. 2. 2019. pp. 66-84. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/ressevera verum gaudium/article/view/95628. Acesso em: 09 fev. 2022.

GESSINGER, Marcírio Barcellos. Direito Internacional Público às Margens: O Ensino Jurídico nas Faculdades de Direito do Rio Grande do Sul. Curitiba: Appris. 2021.

INTERNATIONAL COURT OF JUSTICE (ICJ). Jurisdictional immunities of the state (Germany vs Italy: Greece intervening). Judgment of 3 February 2012. Disponível em: https://www.icj-cij.org/public/files/case-related/143/143-20120203-JUD-01-00-EN.pdf. Acesso em: 10 fev. 2022.

JIMENEZ, Martha Lucía Olivar. Brasil y las inmunidades de Estado extranjero: nuevos desafios para las cortes nacionales?. In: TELLUNI, Denise Estrela; JOBIM, Geraldo Cordeiro; JOBIM, Marco Felix (Orgs.). Tempestividade e efetividade processual: novos rumos do processo civil brasileiro. Estudos em homenagem à Professora Elaine Harzheim Macedo. 1ª ed. Porto Alegre: Plenum. 2010. p. 615-640.

JIMENEZ, Martha Lucía Olivar; MOSCHEN, Valesca Raizer Borges. Las inmunidades de Estado extranjero y los tribunales brasileños - avances y nuevos desafíos. In: ARROYO, Diego Fernández; MARQUES, Claudia Lima (Orgs.). Derecho Internacional Privado y Derecho Internacional Público: un encuentro necesario. 1ª ed. Asunción, Paraguay: CEDEP, ASADIP, BRASILCON. 2011. p. 449-467.

LIMA, Roberto Kant de. Antropologia jurídica. In: LIMA, Antonio Carlos de Souza. Antropologia & Direito: temas antropológicos para estudos jurídicos. Blumenau: Nova Letra. 2012.

LORCA, Arnulf Becker. International Law in Latin America or Latin American International Law? Rise, Fall, and Retrieval of a Tradition of Legal Thinking and Political Imagination. In: Harvard International Law Journal, Volume 47, Number 1, Winter 2006. pp. 283-306. Disponível em: https://poseidon01.ssrn.com/delivery.php?ID=436070084067083010126089021072119098100075028006087054119099102100087064077080091022097027039000046111005101109124124094098064042057047080049026103101074078071090091004081083009080127016065116127001075094114082077094121014067107088085100075092072085105&EXT=pdf. Acesso em: 09 fev. 2022.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Statue of the International Law Commission. Adopted by the General Assembly in resolution 174 (II) of 21 November 1947, as amended by resolutions 485 (V) of 12 December 1950, 984 (X) of 3 December 1955, 985 (X) of 3 December 1955 and 36/39 of 18 November 1981. Disponível em: https://legal.un.org/ilc/texts/instruments/english/statute/statute.pdf. Acesso em: 09 fev.2022.

PONZILACQUA, Márcio Henrique Pereira. A sociologia do campo jurídico de Bourdieu e Dezalay. In: Rev. Direito e Práx. Rio de Janeiro. v. 9. n. 1. 2018. p. 226-249. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rdp/a/pwgBfQwYm9LfC84wTSrwBGS/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 10 jan. 2022.

SCKELL, Soraya Nour. Os juristas e o direito em Bourdieu: A conflituosa construção histórica da racionalidade jurídica. In: Tempo Social, revista de sociologia da USP. São Paulo. v. 28. n. 1. 2016. p. 157-178. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ts/a/XtdRCzNSVgJhy4dYDPLDZPB/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 10 jan. 2022.

VILLEGAS, Mauricio García. On Pierre Bourdieu’s Legal Thought. In: Droit et Société. n. 56-57. 2004/1. p. 57-70. Disponível em: https://www.cairn.info/revue-droit-et-societe1-2004-1-page-57.htm. Acesso em: 10 jan. 2022.

Publicado

2023-01-27

Cómo citar

GESSINGER, M. TEMA JURISPRUDENCIAL N. 944 O CÓMO EL SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CAMBIÓ SU JURISPRUDENCIA: entre mudanças e constâncias do campo jurídico. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 1, n. 32, p. 162–186, 2023. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/541. Acesso em: 21 nov. 2024.