Inconstitucionalidade material do artigo 1º da Lei n.º 13.654/2018
afastamento da majorante do emprego de arma de fogo no crime de roubo
Palabras clave:
Inconstitucionalidade, Individualização da pena, Proporcionalidade, Potencialidade lesiva, DiscricionariedadeResumen
O presente artigo busca demonstrar a inconstitucionalidade material do artigo 1º da Lei n.º 13.654/2018, no ponto em que acrescentou causa de aumento de pena para o emprego de arma de fogo na prática do delito de roubo. Traz breves considerações acerca do controle de constitucionalidade, ressaltando as definições dos vícios de inconstitucionalidade formal e material e das modalidades de controle concentrado e difuso. Instaura a discussão sobre a inconstitucionalidade do dispositivo legal em comento sob a perspectiva do princípio da individualização da pena e outros postulados correlatos, aliando a uma proposta de arguição da tese em via incidental. Derradeiramente, apresenta argumentos que poderão vir a ser arguidos contra a tese de inconstitucionalidade, rechaçando-os.
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