Breves linhas sobre planos públicos de assistência à saúde
Palavras-chave:
Planos públicos de assistência à saúde, Ausência de controle da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, Natureza não tributária das contribuições, Impossibilidade de ressarcimento ao Sistema Único de SaúdeResumo
Os planos públicos de assistência à saúde são instituídos por lei e geridos por pessoas jurídicas de direito público interno, o que os diferencia dos planos privados em inúmeros pontos. A partir de metodologia centrada na pesquisa doutrinária e jurisprudencial, apresentando casos examinados e soluções conferidas pelo Poder Judiciário a casos concretos levados a exame, tais peculiaridades são individualmente tratadas. Verifica-se, por exemplo, a inaplicabilidade da Lei nº 9.656/1998, a ausência de controle pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e a existência de discussão acerca da (in)aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações com os beneficiários. Outros assuntos decididos pelo Supremo Tribunal Federal são abordados, como a natureza não tributária de suas contribuições e a (im)possibilidade de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde. O objetivo deste artigo é contribuir para a compreensão das particularidades de que são dotados tais planos de saúde, de modo a reduzir os equívocos nos quais os operadores do direito podem incorrer caso os tratem seguindo as mesmas diretrizes normativas aplicáveis aos planos privados.
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