Limites de controle de legalidade do plano de recuperação judicial

Autores

  • Pedro Ricardo Lucietto Piccinini

Palavras-chave:

Recuperação judicial, . Plano de Recuperação Judicial, Controle de legalidade do magistrado

Resumo

A deliberação acerca do plano de recuperação judicial de uma empresa é realizada pelos seus credores em uma assembleia, denominada Assembleia de Credores. Após a deliberação, cabe ao magistrado, que é o condutor do processo de recuperação, homologar a decisão assemblear, independentemente de seu resultado. Entende-se, todavia, que a atuação do magistrado na deliberação do plano de recuperação judicial não pode ser reduzida a uma mera homologação, visto que esse deve atuar protegendo e assegurando o bom andamento da relação negocial entre os credores e a empresa devedora, dentro de padrões de legalidade e juridicidade.

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Biografia do Autor

Pedro Ricardo Lucietto Piccinini

Mestrando em Direito, na área de concentração “Fundamentos Constitucionais do Direito Público e do Direito Privado” (PUCRS) Especialista em Direito Empresarial (PUCRS). Bacharel em Direito (PUCRS). Advogado.

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Publicado

2018-04-15

Como Citar

PICCININI, P. R. L. Limites de controle de legalidade do plano de recuperação judicial. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 20, p. 209–235, 2018. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/156. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Convidados