Ordem pública preventiva

uma investigação histórico-política

Autores

  • Guilherme Henrique Mariani de Souza

Palavras-chave:

Prisão preventiva, Estado novo, ordem pública, processo penal

Resumo

O presente artigo objetiva problematizar o contexto histórico-político em que foi criado o Código de Processo Penal, procurando identificar qual a possível relação entre a prisão preventiva e as práticas políticas vigentes no Estado Novo, época de elaboração da legislação processual. A hipótese, confirmada ao final do trabalho, é a de que a previsão do encarceramento com o fim de “garantia da ordem pública” foi criada e utilizada, em seu período inicial, como fundamento para a repressão e o isolamento dos inimigos do regime político presidido por Getúlio Vargas.

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Biografia do Autor

Guilherme Henrique Mariani de Souza

Estudante do Curso de Especialização em Direito Público da Escola Superior da Magistratura Federal no Rio Grande do Sul. Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Assessor de Juiz de Direito (TJRS).

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Publicado

2016-08-26

Como Citar

SOUZA, G. H. M. de. Ordem pública preventiva: uma investigação histórico-política. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 15, p. 65–88, 2016. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/204. Acesso em: 20 set. 2024.

Edição

Seção

Convidados