O mito da ressocialização e a realidade do egresso do sistema prisional brasileiro

Autores

  • Lorena Silva Pereira

Palavras-chave:

Prisão, Criminologia, Egresso, Ressocialização, Sociedade

Resumo

Elucidando-se de que modo o sistema carcerário recepciona o indivíduo que passa a integrá-lo, este trabalho se propõe a demonstrar a importância do apoio ao egresso e de que maneira tal suporte social contribui na transformação de vidas comprometidas e no auxílio legítimo da ressocialização. Demonstrar-se-á, no decorrer desta pesquisa, por quais motivos a pena privativa de liberdade pura e simples, não possui a função ressocializadora genuína. Abordar-se-á, sucintamente, por meio da perspectiva da Criminologia, de que forma a sociedade visualiza o indivíduo, para, então, adentrar-se ao objeto de estudo. Compreende-se que a ressocialização ocorre após a execução penal, e não durante a mesma. Observar-se-á, a partir disso, as reações negativas advindas da prisionização, as relações sociais rompidas e a importância da recuperação do indivíduo para o convívio social, por meio de iniciativas coletivas. Busca-se, desta feita, demonstrar, na prática, de que maneira são minimizados os problemas trazidos pelos modelos disciplinares de controle existentes no Direito Penal e analisar aspectos da ressocialização a partir do engajamento social.

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Biografia do Autor

Lorena Silva Pereira

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso. Pós-Graduanda em Direito Processual Penal pela Universidade Federal de Mato Grosso

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Publicado

2016-08-26

Como Citar

PEREIRA, L. S. O mito da ressocialização e a realidade do egresso do sistema prisional brasileiro. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 15, p. 163–192, 2016. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/209. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

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