Sociedade do risco e direito penal

Autores

  • André Luís Callegari
  • Roberta Lofrano Andrade

Palavras-chave:

Direito penal, Sociedade do risco, Expansão do direito penal, Garantias penais

Resumo

O trabalho procura apontar as principais características da sociedade do risco desenhada por Ulrich Beck, e identificar as influências que esse modelo de organização social exerce sobre o Direito Penal, em especial no que se refere à problemática da criação de novos bens jurídicos supraindividuais de conteúdo difuso, responsáveis pelo processo de expansão do Direito Penal. A preocupação central é demonstrar que os anseios por segurança diante dos novos riscos implicam o estabelecimento de uma relação diametralmente oposta entre garantias e efetividade, o que se expressa por meio da tese de que o endurecimento das leis e medidas punitivas é imprescindível para aumentar a segurança dos cidadãos, ainda que à custa do sacrifício dos direitos humanos e das garantias penais e processuais dos acusados pela prática de delitos que colocam em risco a sociedade como um todo.

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Biografia do Autor

André Luís Callegari

Advogado criminalista, Pós-Doutor em Direito Penal pela Universidad Autónoma de Madrid. Professor nos cursos de mestrado e doutorado do IDP/Brasília.

Roberta Lofrano Andrade

Advogada criminalista. Mestre em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos.

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Publicado

2020-06-01

Como Citar

CALLEGARI, A. L.; ANDRADE, R. L. Sociedade do risco e direito penal. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 26, p. 115–140, 2020. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/21. Acesso em: 3 dez. 2024.