Os efeitos do reconhecimento da multiparentalidade na pensão por morte do regime geral da previdência social

Autores

  • Anna Ortiz Borges Coelho
  • Bárbara Sauzem da Silva

Palavras-chave:

Multiparentalidade. Pensão por morte. Previdência social; reconhecimento de multiparentalidade.

Resumo

O presente artigo busca analisar os efeitos da multiparentalidade em casos envolvendo o direito previdenciário, mais especificamente quanto a possibilidade de acumular dois ou mais benefícios de pensões por morte. Veja que a multiparentalidade produz efeitos em diversos campos do direito desde o direito sucessório ao direito do trabalho. Tendo a multiparentalidade influência nas mais diversas áreas, não seria diferente com o direito previdenciário, onde existe a possibilidade do filho receber o benefício de pensão por morte em virtude do falecimento do pai socioafetivo assegurado pelo Regime Geral da Previdência Social. Assim, foi utilizada abordagem qualitativa para escrever o presente trabalho, buscando compreender o fenômeno da multiparentalidade e seus efeitos no Regime Geral da Previdência Social, se adentrando no enfoque da afetividade, como fato gerador da família contemporânea e a sua importância para o reconhecimento da multiparentalidade, através da análise de doutrinas e decisões judiciais sobre o tema. Por fim, se concluiu que ainda há muito que se estudar e definir sobre a multiparentalidade e seus efeitos no Direito previdenciário. No entanto, verificou-se que diante da vedação legal expressa de lei, torna-se possível que um filho com múltiplos pais acumule duas ou mais pensões por morte em decorrência do falecimento do pai ou mãe biológicos e socioafetivos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

2021-01-27

Como Citar

COELHO, A. O. B.; SILVA, B. S. da. Os efeitos do reconhecimento da multiparentalidade na pensão por morte do regime geral da previdência social. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 27, p. 65–80, 2021. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/277. Acesso em: 14 nov. 2024.