Democracia e juiz sem rosto

problemas da Lei nº 12.694/2012

Autores

  • Alexandre Morais da Rosa UNIVALI
  • Ricardo Conolly UNIVALI

Palavras-chave:

Juiz sem rosto, Juízo colegiado, Constitucionalidade, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Lei nº 12694/2012

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo delinear o conceito do instituto do “juiz sem rosto”, averiguando a sua legalidade e seus efeitos práticos com base na análise das situações enfrentadas em países que adotaram este sistema. Para tanto, foi utilizado o método dedutivo. Constatou-se, então, a violação a diversos direitos humanos e a garantias constitucionais, mormente nos casos práticos, em que cidadãos foram expostos a situações degradantes e humilhantes, bem como se procedeu a condenação irregular de diversas pessoas. Verificou-se, também, que a lei 12.694 de 2012 não instituiu a figura do “juiz sem rosto”, mas sim a do juízo colegiado – para os casos em que o magistrado for ameaçado por organizações criminosas -, inconstitucional apenas no tocante à vedação de publicação de voto divergente.

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Biografia do Autor

Alexandre Morais da Rosa, UNIVALI

Professor do Curso de Direito da UNIVALI-SC. Doutor em Direito (UFPR). Membro do Núcleo de Direito e Psicanálise da UFPR. Juiz de Direito (TJSC).

Ricardo Conolly, UNIVALI

Estudante. Graduando do 10º período do curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, Campus Itajaí.

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Publicado

2012-12-10

Como Citar

ROSA, A. M. da; CONOLLY, R. Democracia e juiz sem rosto: problemas da Lei nº 12.694/2012. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 7, p. 7–39, 2012. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/29. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Convidados