Técnica de julgamento ampliado

uma análise acerca de sua (in)aplicabilidade na ação socioeducativa

Autores

  • Brenda Rachel Lopes Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ
  • Lisiane Beatriz Wickert Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ

Palavras-chave:

Ação socioeducativa, Técnica de julgamento ampliado, Embargos infringentes e de nulidade

Resumo

O presente artigo objetiva verificar se a técnica de julgamento ampliado, prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015, deve ser aplicada na ação socioeducativa em todos os casos de julgamento recursal não unânime. Como ponto de partida, busca analisar o atual sistema especial de responsabilização penal do adolescente no Brasil. Na sequência, visa examinar a técnica de ampliação do colegiado. Por fim, propõe desenvolver uma interpretação sistemática dos institutos jurídicos pertinentes ao tema, bem como realizar a análise das decisões divergentes proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça. A metodologia utilizada é básica estratégica, de natureza observacional, do tipo exploratória, abordagem qualitativa, com método hipotético-dedutivo e procedimento técnico bibliográfico, tendo como fonte investigatória as produções doutrinárias, teses, artigos científicos, jurisprudência e legislação, obtidos em meio físico e eletrônico.

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Referências

AMIN, Andréa Rodrigues. Princípios orientadores do direito da criança e do adolescente. In: MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade (coord.). Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 67-80.

BANDEIRA, Marcos Antonio Santos. Atos infracionais e medidas socioeducativas: uma leitura dogmática, crítica e constitucional. Ilhéus: Editus, 2006.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 ago. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 29 ago. 2020.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 29 ago. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 29 ago. 2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.673.215/RJ. Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 17 de maio de 2018. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1713376&num_registro=201701258620&data=20180530&peticao_numero=201800051684&formato=PDF. Acesso em: Acesso em: 10 abr. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). Recurso Especial nº 1.693.977/RJ. Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 03 de fevereiro de 2020. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=105204952&tipo_documento=documento&num_registro=201702257361&data=20200204&formato=PDF. Acesso em: 10 abr. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). Habeas Corpus nº 407.670/RJ. Relatora. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 04 de dezembro de 2017. Disponível em https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=79049770&tipo_documento=documento&num_registro=201701682576&data=20171207&formato=PDF. Acesso em: 10 abr. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). Recurso Especial nº 1.694.248/RJ. Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura, 13 de novembro de 2018b. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1707585&num_registro=201702277633&data=20180515&formato=PDF. Acesso em: 10 abr. 2021.

CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

DIDIER JR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de direito processual civil: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originaria do tribunal. 13. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.

DONIZETTI, Elpídio. Novo Código de Processo Civil comentado. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2017.

FARIA; Renata Mantovani de; POLI, Leonardo Macedo; SÃO JOSÉ, Fernanda. Análise de alguns dos principais princípios constitucionais norteadores dos direitos da criança e do adolescente. Revista da Faculdade Mineira de Direito - PUC Minas, v. 21, n. 41, p. 113-151, nov. 2018. Disponível em: http://periodicos.pucminas.br/index.php/Direito/article/view/18472. Acesso em: 02 dez. 2020.

LIBERATI, Wilson Donizeti. Adolescente e ato infracional: medida socioeducativa é pena?. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

LIBERATI, Wilson Donizeti. Comentários ao estatuto da criança e do adolescente. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

LOPES JR, Aury. Direito processual penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva educação, 2019.

MACHADO, Martha de Toledo. A proteção constitucional de crianças e adolescentes e os direitos humanos. Barueri: Manole, 2003.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Manual do processo civil. 5. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

MORAES, Bianca Mota de; RAMOS, Helane Vieira. A prática de ato infracional. In: MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade (coord). Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 1141-1269.

OLIVEIRA JR, Zulmar Duarte de. In: GAJARDONI, F. F. et al. Execução e Recursos: comentários ao CPC 2015. 2. ed. v. 3. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018.

ROSSATO, Luciano Alves; LÉPORE, Paulo Eduardo; CUNHA, Rogério Sanches. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei n. 8.069/90 - Comentado artigo por artigo. 11. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

SPOSATO, Karyna Batista. Direito penal de adolescentes: elementos para uma teoria garantista. São Paulo: Saraiva, 2013.

ZANETI JR, Hermes. In: CABRAL, Antonio do Passo; CRAMER, Ronaldo (coord.). Comentários ao novo Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

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Publicado

2022-01-11

Como Citar

LOPES, B. R.; WICKERT, L. B. Técnica de julgamento ampliado: uma análise acerca de sua (in)aplicabilidade na ação socioeducativa. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 2, n. 29, p. 50–70, 2022. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/414. Acesso em: 21 nov. 2024.

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