Capacitar para libertar
a ressocialização pelo viés da remição da pena
Palavras-chave:
Remição da pena, Ressocialização, Execução penal, Direitos humanosResumo
A remição da pena consiste em instituto previsto originariamente na Lei 7.210/84, posteriormente alterada pela Lei 12.433/11. Trata-se de precioso instrumento ressocializador por meio do qual o preso, através do empenho laborativo, estudo ou leitura, abrevia parte do tempo de cumprimento da pena. O presente artigo, de caráter qualitativo, vale-se do método dedutivo e busca analisar, a partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, as controvérsias existentes acerca do tema e a eficácia do instituto em comento com vistas à ressocialização do apenado. Constata-se, ao final, que o processo de reintegração social é dificultado em razão da inexistência de política pública que propriamente estabeleça diretrizes acerca da implementação da remição da pena.
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