Defensoria Pública

passado, presente e futuro

Autores

  • Domingos Barroso da Costa
  • Arion Escorsin de Godoy

Palavras-chave:

Defensoria Pública, Dimensão Pública, Acesso à Justiça

Resumo

Pelo presente artigo, objetiva-se expor e analisar as razões pelas quais a atuação da Defensoria se dá na dimensão pública, com características próprias e suficientes a distingui-la das demais instituições e funções essenciais à Justiça. Tal distinção, se sempre foi possível, ficou ainda mais nítida a partir da EC nº 80/14, que, alterando o art. 134 da CF, representou marco de fundamental importância para a consolidação da Defensoria Pública no cenário jurídico nacional, enquanto expressão e instrumento do regime democrático, com vistas à concretização dos objetivos previstos no art. 3º da CF. Mas, apesar dos avanços, trata– se de Instituição de história recente, cujo processo de construção identitária se faz marcado por muitos desafios, coerentes com o papel revolucionário que lhe atribui a Constituição.

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Biografia do Autor

Domingos Barroso da Costa

Domingos Barroso da Costa, Defensor Público no Rio Grande do Sul. Especialista em Criminologia e Direito Público. Mestre em Psicologia pela PUC– Minas.

Arion Escorsin de Godoy

Arion Escorsin de Godoy é Defensor Público no Rio Grande do Sul. Especialista em Direito Urbanístico pela PUC– Minas.Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul.

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Publicado

2015-12-20

Como Citar

COSTA, D. B. da; GODOY, A. E. de. Defensoria Pública: passado, presente e futuro. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 13, p. 11–33, 2015. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/225. Acesso em: 9 nov. 2024.

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