Sobre a vedação infraconstitucional à aplicação judicial do indulto e da comutação em benefício de condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados
Palavras-chave:
Constituição, indulto, comutação, lei, discricionariedadeResumo
Pelo presente artigo examinam-se as hipóteses de vedação infraconstitucional à aplicação judicial do indulto e da comutação, em benefício de condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados. Para tanto, introdutoriamente, apresentam-se reflexões sobre a ideia de proporcionalidade e sua estreita vinculação com o ideal de Justiça, especialmente no que tange à previsão, aplicação e execução de sanções penais. Adiante, em breve resumo, busca-se expor os avanços da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na efetivação do princípio da individualização da pena, a partir de hermenêutica mais condizente com os ditames constitucionais. Em seguida, questiona-se a constitucionalidade do dispositivo que veda a concessão de indulto e comutação a condenados por crimes hediondos ou equiparados, atualmente expresso no art. 8º do Decreto de regência. Nesse ponto, confere-se destaque às peculiaridades que envolvem o óbice à aplicação judicial da comutação aos referidos apenados, concluindo-se o estudo a partir de abordagem acerca dos limites em que deve ser compreendida a discricionariedade do Presidente da República ao definir as hipóteses de indulto e comutação.
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