O acesso à ordem jurídica justa a partir da câmara de autocomposição de conflitos das famílias (DPE/RS)
Palavras-chave:
acesso à ordem jurídica justa, meios adequados de resolução de controvérsias, Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Câmara de Autocomposição de Conflitos das FamíliasResumo
Este estudo tem como objetivo geral analisar se a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, a partir da Câmara de Autocomposição de Conflitos das Famílias, promove a resolução adequada de conflitos e contribui para a efetivação da ordem jurídica justa. Por conseguinte, questiona-se a contribuição da referida Câmara no tratamento adequado de controvérsias e no fortalecimento de uma concepção ampla de acesso à justiça. Ademais, os objetivos específicos são: a) averiguar o acesso à justiça como direito humano e fundamental; b) investigar a relação entre os meios adequados de resolução de controvérsias e a efetivação do acesso à ordem jurídica justa; e c) perquirir a efetivação do acesso à ordem jurídica justa a partir dos dados extraídos dos relatórios da Câmara de Autocomposição de Conflitos das Famílias no período de 2017 a 2021. Trata-se de estudo com abordagem qualitativa, método dedutivo, com perspectiva exploratória e descritiva e aplicação das técnicas de revisão bibliográfica e documental, bem como de entrevistas. Conclui-se que há uma contribuição da DPE/RS na busca de soluções adequadas nos conflitos familiares com a finalidade de propiciar o acesso à ordem jurídica justa, bem como promover a cidadania, o diálogo e a eficiência econômica.
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