A lei de drogas e a inviolabilidade do domicílio em situações de flagrante

análise de casos assistidos pela Defensoria Pública na comarca de Montenegro/RS em 2021

Autores

  • Eduardo Guimarães Brandão UNIRITTER
  • João Pedro Peralta UNIRITTER
  • Nilma Portugal Defensoria Pública do Rio Grande do Sul

Palavras-chave:

Tráfico de Drogas, Inviolabilidade do Domicílio, Política Criminal, Nulidade, Montenegro/RS

Resumo

O domicílio é inviolável segundo a Constituição Federal e o crime do artigo 33 da Lei 11.343/06 é uma realidade em todo o país. Sendo considerado um crime permanente, discute-se a legalidade do flagrante que viola o domicílio nos delitos de tráfico na Comarca de Montenegro/RS. Essa pesquisa tem como objetivo analisar as decisões proferidas na comarca mencionada a respeito da alegação de nulidade por violação do domicílio em casos atendidos pela Defensoria Pública no segundo semestre do ano de 2021 em comparação com a jurisprudência firmada pelo STJ no REsp 1.865.363. A pesquisa tem caráter qualitativo, descritivo e documental, metodologia pela qual foram analisados 35 processos de tráfico de drogas atendidos pela Defensoria Pública no segundo semestre de 2021, com o intuito de apurar o deferimento das alegações de nulidade, os argumentos utilizados pelo juízo em caso de indeferimento e os bairros em que ocorreram os flagrantes. Após, foi realizada a comparação das decisões com a mencionada jurisprudência e uma análise crítica apurando aspectos da política criminal de drogas. Em 11 processos foi arguida a nulidade pela violação do domicílio. Em todas as oportunidades a nulidade foi indeferida. Todos os indeferimentos tiveram como fundamentação a jurisprudência do TJ-RS com relação à autorização do ingresso policial em caso de crime permanente. As invasões de domicílio ocorreram em bairros em situação de vulnerabilidade.

Palavras-chave: Tráfico de Drogas; Inviolabilidade do Domicílio; Política Criminal; Nulidade; Montenegro/RS;

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Biografia do Autor

Eduardo Guimarães Brandão, UNIRITTER

Professor (Centro Universitário Ritter dos Reis – UNIRITTER) e Advogado; Mestre emCiências Criminais (PUCRS).

João Pedro Peralta, UNIRITTER

Estagiário de Direito na Defensoria Pública de Montenegro/RS; Graduando em Direito noCentro Universitário Ritter dos Reis – UNIRITTER.

Nilma Portugal, Defensoria Pública do Rio Grande do Sul

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Feira de Santana; Analista Processual naDefensoria Pública de Montenegro/RS.

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Publicado

2022-10-27

Como Citar

BRANDÃO, E. G.; PERALTA, J. P.; PORTUGAL, N. A lei de drogas e a inviolabilidade do domicílio em situações de flagrante: análise de casos assistidos pela Defensoria Pública na comarca de Montenegro/RS em 2021. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 2, n. 31, p. 136–154, 2022. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/528. Acesso em: 21 nov. 2024.