LA LEY DE DROGAS Y LA INVIOLABILIDAD DEL DOMICILIO EN SITUACIONES DE FLAGRANTES: ANÁLISIS DE CASOS ATENDIDOS POR LA DEFENSORA PÚBLICA EN EL DISTRITO DE MONTENEGRO/RS EN 2021
análise de casos assistidos pela Defensoria Pública na comarca de Montenegro/RS em 2021
Palabras clave:
Tráfico de Drogas, Inviolabilidade do Domicílio, Política Criminal, Nulidade, Montenegro/RSResumen
El domicilio es inviolable según la Constitución Federal y el delito del artículo 33 de la Ley 11.343/06 es una realidad en todo el país. Siendo considerado un delito permanente, se discute la legalidad del acto que viola el domicilio en los delitos de tráfico en la Comarca de Montenegro/RS. Esta investigación tiene como objetivo analizar las decisiones dictadas en el mencionado distrito sobre la demanda de nulidad por violación de domicilio en los casos atendidos por la Defensoría Pública en el segundo semestre de 2021 en comparación con la jurisprudencia establecida por el STJ en REsp 1.865.363. La investigación tiene un carácter cualitativo, descriptivo y documental, metodología mediante la cual se analizaron 35 casos de narcotráfico atendidos por la Defensoría del Pueblo en el segundo semestre de 2021, con el fin de determinar el otorgamiento de pretensiones de nulidad, los argumentos utilizados por el tribunal en este caso de la negación y los barrios en los que se produjo la flagrancia. Posteriormente, se contrastaron las decisiones con la citada jurisprudencia y se realizó un análisis crítico para indagar aspectos de la política criminal de drogas. En 11 casos se alegó nulidad por violación del domicilio. En todas las oportunidades se rechazó la nulidad. Todas las negativas se basaron en la jurisprudencia del TJ-RS respecto a la autorización de ingreso policial en caso de delito permanente. Se produjeron allanamientos de morada en barrios vulnerables.
Palabras clave: Narcotráfico; Inviolabilidad del Hogar; Política Criminal; Nulidad; Montenegro/RS;
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