A audiência de custódia na lei anticrime (Lei nº 13.964/2019)
entre avanços e retrocessos
Palavras-chave:
Audiência de Custódia, Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019), Processo PenalResumo
A audiência de custódia foi implantada no Brasil em 2015, por iniciativa do Conselhob Nacional de Justiça. No entanto, apenas recentemente, a partir da Lei nº 13.964/2019, ela foi incorporada ao Código de Processo Penal. O presente artigo tem como objetivo retratar o contexto em que esse instrumento foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, bem como seus objetivos e procedimento. Apresentam-se as alterações trazidas pela denominada Lei Anticrime questionando, especialmente, a nova redação prevista no artigo 287 do Código de Processo Penal e a possibilidade de facultar a realização da audiência para alguns tipos de prisão, bem como a (in)constitucionalidade do § 2º do artigo 310 do mesmo diploma, e à impossibilidade de liberdade provisória para alguns casos.
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