A audiência de custódia na lei anticrime (Lei nº 13.964/2019)
entre avanços e retrocessos
Palabras clave:
Audiência de Custódia, Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019), Processo PenalResumen
A audiência de custódia foi implantada no Brasil em 2015, por iniciativa do Conselhob Nacional de Justiça. No entanto, apenas recentemente, a partir da Lei nº 13.964/2019, ela foi incorporada ao Código de Processo Penal. O presente artigo tem como objetivo retratar o contexto em que esse instrumento foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, bem como seus objetivos e procedimento. Apresentam-se as alterações trazidas pela denominada Lei Anticrime questionando, especialmente, a nova redação prevista no artigo 287 do Código de Processo Penal e a possibilidade de facultar a realização da audiência para alguns tipos de prisão, bem como a (in)constitucionalidade do § 2º do artigo 310 do mesmo diploma, e à impossibilidade de liberdade provisória para alguns casos.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
Esta obra está licenciada com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.
Qualquer usuário tem o direito de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer suporte ou formato
- Adaptar — remixar, transformar, e criar a partir do material
De acordo com os termos seguintes:
- Atribuição — Você deve dar o crédito apropriado, prover um link para a licença e indicar se mudanças foram feitas. Você deve fazê-lo em qualquer circunstância razoável, mas de nenhuma maneira que sugira que o licenciante apoia você ou o seu uso.
- Não-Comercial — Você não pode usar o material para fins comerciais.
- Sem restrições adicionais — Você não pode aplicar termos jurídicos ou medidas de caráter tecnológico que restrinjam legalmente outros de fazerem algo que a licença permita.