A NECESSIDADE DA JUDICIALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO PENAL
COMENTÁRIOS A PARTIR DO CASO DA SUBSTITUIÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO PELA PRÉVIA INTIMAÇÃO DO SENTENCIADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NO REGIME SEMIABERTO NO PARANÁ
Palavras-chave:
Execução penal, hands-off, direito penitenciárioResumo
Este artigo aborda o tema da intervenção do Poder Judiciário na efetivação dos direitos das pessoas privadas de liberdade, identificando os marcos normativos contemporâneos que não somente possibilitam, como também obrigam a atuação jurisdicional do Estado na matéria penitenciária. Para tanto, utilizando-se da metodologia de investigação qualitativa, a pesquisa procede uma revisão bibliográfica da literatura especializada, bem como uma busca jurisprudencial junto ao acervo do Supremo Tribunal Federal (STF), onde se pôde encontrar julgados que versaram propriamente sobre o tema. Além disso, o trabalho realiza um estudo de caso do “Habeas Corpus nº 0053389-10.2022.8.16.0000”, julgado pelo Tribunal de Justiça do estado do Paraná no ano de 2022, se valendo desse exemplo para demonstrar – dentro de um método indutivo – a necessidade de rejeição da chamada doutrina do “hands-off”.
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