A INDETERMINAÇÃO DO PRAZO MÁXIMO DE DURAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

UMA VIA ABERTA PARA O ARBÍTRIO NO PROCESSO PENAL

Autores

  • Pedro Postal
  • Felipe Lazzari da Silveira

Palavras-chave:

Processo Penal, Prisão Preventiva, Prazo, Autoritarismo

Resumo

O presente artigo problematiza a ausência de um prazo legal determinado para a duração da prisão preventiva no Brasil e suas imbricações com o arbítrio no processo penal. Elaborado através de pesquisa bibliográfica sobre o tema, e de uma análise histórica e contemporânea da estrutura legal do processo penal brasileiro, bem como da racionalidade inquisitória e da cultura punitivista que predominam no campo processual, o trabalho tem como objetivo demonstrar que a omissão legal em relação ao prazo de duração da prisão preventiva possibilita a concretização do arbítrio no campo processual e, por conseguinte, a ocorrência de violações de direitos fundamentais. Por meio de consultas aos diplomas estrangeiros, o artigo também apresenta uma análise comparativa com a legislação brasileira, demonstrando que o estabelecimento de um prazo adequado para a prisão processual é viável. Para corroborar a hipótese de que a ausência de um prazo máximo definido para a duração da prisão preventiva é uma via aberta para o arbítrio, o artigo apresenta em seus tópicos, respectivamente, alguns apontamentos importantes sobre a prisão preventiva; uma problematização sobre as peculiaridades da processualística penal brasileira; uma análise sobre a omissão legal em relação ao prazo de duração da prisão preventiva; e um cotejo da legislação internacional, indicando que a fixação de um prazo máximo para a duração da prisão preventiva é possível e urgente, tendo em vista que tal medida pode obstar o arbítrio e violações de direitos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Pedro Postal

Mestrando em Política Social e Direitos Humanos na UCPEL; Advogado.

Felipe Lazzari da Silveira

Doutor e Mestre em Ciências Criminais pela PUC/RS; Professor do Programa de Pós-Graduação em Política Social e Direitos Humanos da UCPEL; Advogado.

Referências

ANIYAR DE CASTRO, Lola; CODINO, Rodrigo. Manual de criminologia sociopolítica. Tradução de Amina Vergara. Rio de Janeiro: Revan, 2017.

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>; Último acesso em: 23/09/2023.

BRASIL, Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>; Último acesso em: 23/09/2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n.º 591.759 . Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, decisão monocrática. Brasília, 1 de julho de 2020. Brasília, DF: STJ, 2020e. Disponível em: <https://bit.ly/3HGM2fl>. Último acesso em: 15/12/2023.

BUDÓ, Marília de Nardin. Mídia e controle social: da construção da criminalidade dos movimentos sociais à reprodução da violência estrutural. Rio de Janeiro: Revan, 2013.

CÂMARA, Luiz Antonio. Medidas cautelares pessoais. Prisão e liberdade provisória. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2011.

CAMPOS, Francisco. O Estado nacional. Sua estrutura. Seu conteúdo ideológico. Rio de Janeiro: Empresa Graphica da “Revista dos Tribunais”: 1940.

CHAVES, Paulo Victor Leôncio. Os paladinos da ordem pública. Juízes e a (re)produção dos discursos legitimadores do encarceramento dos indesejados. Belo Horizonte: Casa do Direito, 2020.

CHOUKR, Fauzi Hassan. Medidas cautelares e prisão processual: Comentários à Lei 12.403/2011. São Paulo: Forense, 2011.

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL (DEPEN) – SISDEPEN - Dados sobre o sistema prisional brasileiro. Disponível em:<https://www.gov.br/depen/pt-br/sisdepen>; Último acesso em: 18/10/2023.

DE GIORGI, Alessandro. A Miséria Governada Através do Sistema Penal. Tradução de Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2006.

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL (DEPEN); INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). A Aplicação de Penas e Medidas Alternativas, Disponível em:<https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatoriopesquisa/150325_relatorio_aplicacao_penas.pdf>; Último acesso em: 02/10/2023.

GIACOMOLLI, Nereu José. O devido processo penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2016.

GIACOMOLLI, Nereu José. Prisões, liberdade e cautelares pessoais. São Paulo: Marcial Pons, 2013.

GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Autoritarismo e processo penal. Uma genealogia das ideias autoritárias no processo penal brasileiro. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2018.

GOMES, Marcos Alan de Melo. Mídia e sistema penal: as distorções da criminalização nos meios de comunicação. Rio de Janeiro: Revan, 2015.

LOPES JR., Aury. Introdução crítica ao processo penal: fundamentos da instrumentalidade garantista. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

LOPES JR., Aury. O direito de ser julgado em um prazo razoável: O tempo como pena e a (de)mora jurisdicional no processo penal. Revista da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais. Brasil, Ano 1, n. 1, junho – dezembro 2004.

LOPES JR., Aury. Prisões Cautelares. 6. ed. São Paulo: Saraiva. 2021.

LOPES JR., Aury; BADARÓ, Gustavo Henrique. Direito ao processo penal no prazo razoável. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

MIRANDA COUTINHO, Jacinto Nelson de. Sistema Acusatório: Cada parte no lugar constitucionalmente demarcado. In: SILVEIRA, Marco Aurélio Nunes da; PAULA, Leonardo Costa de (Org.). Observações sobre os sistemas processuais penais. Escritos do Prof. Jacinto Nélson de Miranda Coutinho. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, Miranda Coutinho, 2018.

MISSE, Michel. Malandros, marginais e vagabundos: A acumulação social da violência no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Lamparina, 2023.

MORAES, Maurício Zanoide de. Presunção de inocência no processo penal brasileiro. Análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

PALIERO, Carlo Enrico. Legitimazione democrática versus fondamento autoritário: due paradigmi di diritto penale. In: STILE, Alfonso Maria (Org.). Democrazia e autoritarismo nel diritto penale. Napoli: Edizione Scientifiche Italiane, 2011.

PRADO, Geraldo. Excepcionalidade da prisão provisória: Comentários aos artigos 311- 318 do CPP, na redação da Lei 12.403/11. In: FERNANDES, Og. Medidas cautelares no processo penal: prisões e suas alternativas. Comentários à Lei 12.403, de 04.05.2011. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

SANTOS, Vinicius Lang dos. O Direito constitucional ao prazo razoável e a duração da prisão preventiva. 2008. 136 f. Dissertação de Mestrado. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2008.

SILVEIRA, Felipe Lazzari da; CASTILHOS, Tiago Oliveira. O prazo de duração da prisão preventiva: um vazio legal no marco dos direitos humanos. Justiça do Direito. v. 30, n. 2, p. 330-346, maio./ago. 2016. DOI: https://doi.org/10.5335/rjd.v30i2.5145

SILVEIRA, Felipe Lazzari da. Para uma crítica da razão fascista no processo penal brasileiro. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2021.

VASCONCELLOS, Marcos de. No Brasil, exceção virou regra: prende-se para depois apurar, diz Marco Aurélio. Consultor Jurídico, 2015. Disponível em: <https://conjur.com.br/2015-fev-08/agora-brasil-prende-depois-apurar-marco-aurelio> Acesso em: 23/11/2023.

WACQUANT, Loic. As prisões da miséria. 2. ed. Tradução de André Telles. Rio de Janeiro: Zahar, 2011.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: Conferências de criminologia cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Colonialismo y Derechos Humanos: Apuntes para una historia criminal del mundo. Madrid: Taurus, 2022.

ZAFFARONI, Eugênio Raul. O inimigo do direito penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

Downloads

Publicado

2024-01-24

Como Citar

POSTAL, P.; SILVEIRA, F. L. da. A INDETERMINAÇÃO DO PRAZO MÁXIMO DE DURAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA: UMA VIA ABERTA PARA O ARBÍTRIO NO PROCESSO PENAL. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 1, n. 34, p. 365–386, 2024. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/658. Acesso em: 19 set. 2024.