A INDETERMINAÇÃO DO PRAZO MÁXIMO DE DURAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
UMA VIA ABERTA PARA O ARBÍTRIO NO PROCESSO PENAL
Palavras-chave:
Processo Penal, Prisão Preventiva, Prazo, AutoritarismoResumo
O presente artigo problematiza a ausência de um prazo legal determinado para a duração da prisão preventiva no Brasil e suas imbricações com o arbítrio no processo penal. Elaborado através de pesquisa bibliográfica sobre o tema, e de uma análise histórica e contemporânea da estrutura legal do processo penal brasileiro, bem como da racionalidade inquisitória e da cultura punitivista que predominam no campo processual, o trabalho tem como objetivo demonstrar que a omissão legal em relação ao prazo de duração da prisão preventiva possibilita a concretização do arbítrio no campo processual e, por conseguinte, a ocorrência de violações de direitos fundamentais. Por meio de consultas aos diplomas estrangeiros, o artigo também apresenta uma análise comparativa com a legislação brasileira, demonstrando que o estabelecimento de um prazo adequado para a prisão processual é viável. Para corroborar a hipótese de que a ausência de um prazo máximo definido para a duração da prisão preventiva é uma via aberta para o arbítrio, o artigo apresenta em seus tópicos, respectivamente, alguns apontamentos importantes sobre a prisão preventiva; uma problematização sobre as peculiaridades da processualística penal brasileira; uma análise sobre a omissão legal em relação ao prazo de duração da prisão preventiva; e um cotejo da legislação internacional, indicando que a fixação de um prazo máximo para a duração da prisão preventiva é possível e urgente, tendo em vista que tal medida pode obstar o arbítrio e violações de direitos.
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