Autonomia reprodutiva e a revogação do consentimento na reprodução assistida

Autores/as

  • Marianna Gasal Passos
  • Lívia Haygert Pitthon

Palabras clave:

Corte Europeia de Direitos Humanos. Consentimento informado. Revogação do consentimento.

Resumen

O presente trabalho busca estudar, a partir do caso Evans v. Reino Unido, julgado pela Corte Europeia de Direitos Humanos, o direito fundamental à autonomia reprodutiva como fundamento para a revogação do consentimento após a formação do embrião. Em síntese, o caso Evans surge devido à separação do casal e a impossibilidade de a Sra. Evans ter filhos, por causa da retirada de seus ovários, restando somente os embriões congelados em conjunto com seu companheiro-Howard Johnson. O litígio, por fim, chega na Corte Europeia de Direitos Humanos, que fundamenta sua decisão na possibilidade de revogação do consentimento, baseando o seu entendimento na autonomia reprodutiva, como direito fundamental que garante a liberdade de cada indivíduo decidir como se desenvolver na sua esfera individual. Assim, verifica-se a relação entre autonomia privada e autonomia reprodutiva a fim de investigar o cabimento ou não da revogação do consentimento em casos como o Evans v. Uk.

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Publicado

2021-01-27

Cómo citar

PASSOS, M. G.; PITTHON, L. H. Autonomia reprodutiva e a revogação do consentimento na reprodução assistida. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 27, p. 307–323, 2021. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/290. Acesso em: 21 nov. 2024.