Do dever de proteção do direito penal às penas da (in)segurança pública

a crise da falsa dicotomia

Autores

  • Fernando Gabriel Ghiggi

Palavras-chave:

Direito penal. Dever de proteção. Sistema carcerário

Resumo

Medidas de abrandamento da pena violam algum dever de proteção estatal? A partir dessa problemática, objetiva-se subsidiar perspectivas práticas e teóricas tendentes à descarcerização, verificando-se a equivocada contraposição entre premissas de segurança pública e direitos fundamentais individuais ou direito à liberdade subjacentes ao direito penal. Tal esforço exige que, iniciando-se pela análise do atual panorama das prisões e adentrando-se em uma revisão bibliográfica, questionem-se as finalidades do sistema penal, se a limitação do poder punitivo ou a proteção social, bem como as premissas normativas que embasam a tomada de decisões individuais ou gerais. Isso tudo permite, em conjunto com apontamentos na jurisprudência pátria, que se realizem análises críticas e propostas concretas alinhadas à realidade histórica e social no âmbito jurídico, seja em relação a presos provisórios, seja em relação a pessoas com condenações definitivas, tanto em relação às condições materiais e de superlotação, quanto à legalidade da prisão

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Publicado

2021-01-27

Como Citar

GHIGGI, F. G. Do dever de proteção do direito penal às penas da (in)segurança pública: a crise da falsa dicotomia. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 27, p. 149–169, 2021. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/282. Acesso em: 21 nov. 2024.