Da (im)prescindibilidade do periculum in mora nas medidas cautelares patrimoniais decretadas em crimes financeiros
Uma análise a partir da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Palavras-chave:
Processo penal, Medidas cautelares patrimoniais, Periculum in mora, Jurisprudência, Tribunal Regional Federal da 4ª RegiãoResumo
O periculum in mora é um dos requisitos para a decretação das medidas cautelares patrimoniais no processo penal, relativo ao risco de se conseguir satisfazer a eficácia de eventual reparação do dano causado pelo delito, em virtude da demora na prestação jurisdicional. A fim de aferir sua presença, a acusação deve demonstrar que o réu está praticando atos que podem acarretar uma redução de seu patrimônio, capaz de colocar em xeque eventual ressarcimento. Partindo deste elemento, o presente estudo examinou a recente jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em torno do tema, a fim de identificar se há a exigência de demonstração do periculum in mora para a decretação de medidas assecuratórias patrimoniais. Como resultado, constatou-se a existência de uma presunção automática do periculum in mora nos julgados examinados, sem que houvesse um aprofundamento nos elementos do caso concreto. Em conclusão, o artigo discorre sobre as violações às garantias processuais penais decorrentes de tal entendimento, tais como o requisito da preventividade das medidas cautelares, o estado de inocência, o princípio da proporcionalidade e a necessidade de motivação das decisões judiciais.
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