Hart e a discricionariedade judicial
o papel da filosofia analítica e dos princípios em sua teoria
Palavras-chave:
Filosofia e positivismo analítico 1. Discricionariedade 2. Princípios 3.Resumo
Procura-se, primeiramente, estudar as principais influências filosóficas na teoria de Herbert Hart para melhor entender a sua concepção de Direito. E, assim, compreender qual o papel dos princípios na sua teoria e qual a solução que ele apresenta para a resolução dos casos difíceis (hard cases). Desta forma, o problema pode se dividido da seguinte forma: Quais são as bases filosóficas da teoria de Hart e quais são as principais características da sua teoria? E, qual é a solução da teoria de Hard para a resolução dos casos difíceis (hard cases)? Como resultado, temos que Hart foi influenciado pela filosofia analítica e pela hermenêutica e a sua teoria estabelece um sistema integrado de regras primárias e secundárias e seus critérios de validade, que explica de maneira adequada o funcionamento do sistema jurídico nos casos em que as regras são claras. Agora, quando as regras são abertas, a teoria de Hart deixa a desejar, pois entende que a solução deve ser tomada de forma discricionária pelo julgador. Os princípios, para Hart, atuam como meros princípios gerais do ordenamento jurídico, mais não tem um caráter deontológico como categoria normativa.
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