HART Y LA DISCRECIÓN JUDICIAL: EL PAPEL DE LA FILOSOFÍA Y LOS PRINCIPIOS ANALÍTICOS EN SU TEORÍA
o papel da filosofia analítica e dos princípios em sua teoria
Palabras clave:
Filosofía y positivismo analítico 1. Discreción 2. Principios 3.Resumen
En primer lugar, se busca estudiar las principales influencias filosóficas en la teoría de Herbert Hart para comprender mejor su concepción del Derecho. Y, así, comprender el papel de los principios en su teoría y qué solución presenta para la resolución de casos difíciles. De esta forma, el problema se puede dividir de la siguiente manera: ¿Cuáles son las bases filosóficas de la teoría de Hart y cuáles son los rasgos principales de su teoría? Y, ¿cuál es la solución de la teoría de Hard para resolver casos difíciles? Como resultado, tenemos que Hart fue influenciado por la filosofía analítica y la hermenéutica y su teoría establece un sistema integrado de reglas primarias y secundarias y sus criterios de validez, lo que explica adecuadamente el funcionamiento del sistema jurídico en los casos en que las reglas son claras. Ahora bien, cuando las reglas están abiertas, la teoría de Hart deja mucho que desear, pues entiende que la solución debe ser tomada de manera discrecional por el juez. Los principios, para Hart, actúan como meros principios generales del ordenamiento jurídico, pero no tienen carácter deontológico como categoría normativa.
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