A defensoria pública como instrumento de efetivação de direitos humanos

comentários ao agravo regimental no recurso extraordinário 599.620 maranhão de 27/10/2009

Autores/as

  • Larissa Pilar Prado

Palabras clave:

Defensoria Pública, Acesso à justiça, Direitos Humanos

Resumen

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a Defensoria Pública como instrumento indispensável à efetivação dos Direitos Humanos, entendendo que a vinculação da Instituição a qualquer outra estrutura do Estado impede o pleno exercício de suas funções institucionais, dentre as quais se inclui a possibilidade de, com vista a garantir os direitos dos cidadãos agir com liberdade contra o próprio Poder Público. O reconhecimento da Instituição da Defensoria Pública como instrumento de efetivação dos direitos humanos é o tema enfrentado neste breve comentário ao julgado.

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Publicado

2022-02-15

Cómo citar

PILAR PRADO, L. A defensoria pública como instrumento de efetivação de direitos humanos: comentários ao agravo regimental no recurso extraordinário 599.620 maranhão de 27/10/2009. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 6, p. 07–18, 2022. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/464. Acesso em: 24 nov. 2024.

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