O preço da pornografia de vingança

os danos e as indenizações reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entre os anos de 2017 a 2020

Autores

  • Iuri Bolesina Faculdade Meridional - IMED
  • Briane Gomes Teixeira Faculdade Meridional - IMED

Palavras-chave:

Responsabilidade civil, Revenge Porn, Dano moral, Indenizações

Resumo

O presente artigo analisou quais foram os danos reconhecidos e os valores de indenização dados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul as vítimas de Pornografia de Vingança entre os anos de 2017 a 2020. O problema de pesquisa enfrentado foi: qual o tipo de dano reconhecido e qual a média dos valores das indenizações por Pornografia de Vingança encontradas nas jurisprudências do Tribunal de Justiça do Estado Do Rio Grande do Sul nos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020? A metodologia aplicada foi: o método de abordagem dedutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa da documentação indireta. O texto divide-se em dois capítulos: no primeiro, conceituou-se sobre o que é a Pornografia de Vingança como violência, em especial de gênero contra mulher, e destacou suas possíveis repercussões e sujeitos da relação. Na segunda parte, analisaram-se as decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul acerca da Pornografia de Vingança e verificou-se os tipos de danos reconhecidos e valores indenizatórios dados por este tribunal. Concluiu-se que o ilícito de Pornografia de Vingança é um problema de gênero pois suas maiores vítimas são as mulheres e que seus agressores são seus ex-companheiros. O dano majoritariamente reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul nesses casos é o dano moral e o que o valor médio recebido por cada vítima é em torno de R$10.760 (dez mil e setecentos e sessenta reais) de indenização.

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Biografia do Autor

Iuri Bolesina, Faculdade Meridional - IMED

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Especialista em Direito Civil pela Faculdade Meridional – IMED. Graduado em Direito pela Universidade de Passo Fundo -UPF. Advogado. Professor do Curso de Direito na Faculdade Meridional – IMED. Associado ao IBERC – Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil. Pesquisador do Grupo de Pesquisas Direitos Fundamentais, Democracia e Desigualdade, vinculado ao CNPQ. ORCID: 0000-0001-5290-152X. Endereço eletrônico: iuribolesina@gmail.com.

Briane Gomes Teixeira, Faculdade Meridional - IMED

Bacharel em Direito pela Faculdade Meridional – IMED. Orcid: 0000-0002-0811-1800. Contato: briane_teixeira@hotmail.com

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Publicado

2022-01-11

Como Citar

BOLESINA, I.; GOMES TEIXEIRA, B. O preço da pornografia de vingança: os danos e as indenizações reconhecidas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entre os anos de 2017 a 2020. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 2, n. 29, p. 71–90, 2022. Disponível em: https://revistadpers.emnuvens.com.br/defensoria/article/view/402. Acesso em: 24 nov. 2024.